.: ADVOCACIA CRIMINAL :.


Escritório especializado em Direito Penal / Processual Penal

Tel.:  +55 (42) 3522-8756  /  9109-3880 (plantão 24 hrs.)
End.: Rua Siqueira Campos, 11, cj. 01.   Centro    
Porto União - SC - Brasil     CEP 89400-000
E-mail: info@advocaciacriminal.net

w w w . a d v o c a c i a c r i m i n a l . n e t


   ADVOGADOS

Marcelo José Boldori (OAB/PR 29.402): graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Especialista em Direito Criminal pelas Faculdades Integradas Curitiba (Faculdade de Direito de Curitiba). Professor de Processo Penal (Execução Penal) da Universidade do Contestado (SC).

Rodrigo Faucz Pereira e Silva (OAB/PR 42.207): graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduando em Gestão de Direito Empresarial na UniFAE (Curitiba). Professor de Direito Processual e do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Contestado (SC). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Marcos Danilo Berejuk (OAB/PR 23.255): graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Pós-graduando em Direito Ambiental na Unicenp (Curitiba).


   REGIÃO DE ATUAÇÃO

     O escritório atende, principalmente, a região do Planalto Norte de Santa Catarina (Porto União, Canoinhas, Mafra, Caçador, São Bento do Sul, Rio Negrinho, Irineópolis, Matos Costa, Calmon, Bela Vista do Toldo, Major Vieira) e região Sul do Paraná (União da Vitória, São Mateus do Sul, Palmas, Palmeira, São João do Triunfo, Mallet, Paulo Frontin, Irati, Bituruna, Gal. Carneiro, Cruz Machado, Paula Freitas).

     Para o melhor atendimento dos clientes de outros Estados, possui também escritório em Curitiba - PR. Atua em todo território nacional.


   ÁREAS DE ATUAÇÃO

     O escritório atua nos mais diversos ramos do Direito Penal, tanto nos processos de competência da Justiça Federal, quanto Estadual, além da atuação em esferas administrativas e na fase de inquérito policial.
  • Empresarial: crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de "colarinho branco", sonegação); crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas.
  • Ambiental: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
  • Contra a pessoa: homicídio (www.tribunaldojuri.com), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, seqüestro.
  • Contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação.
  • Contra os costumes: atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual; corrupção de menores; favorecimento à prostituição; ato obsceno.
  • Médico: omissão de socorro; lesão corporal; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou famacêutica; charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença; violação de segredo profissional; falsidade de atestado médico.
  • Contra a fé pública: moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
  • Administração pública: dispensa / fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculado, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual.
  • Consumidor: crimes contra as relações de consumo: cartel, monopólio, pool; afirmações falsas, propaganda enganosa.
  • Previdenciário: apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato.
  • Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
Ordem dos Advogados do Brasil            Instituto Brasileiro de Ciências Criminais            Supremo Tribunal Federal            Superior Tribunal de Justiça
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